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Com vigência de 90 dias, a Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA) informa que teve início ontem (15), no Estado de São Paulo o período de vazio sanitário da cultura da soja, que tem como objetivo reduzir o potencial de inoculo do fungo Phakopsora pachyrhizi , causador da ferrugem asiática da soja. Tal medida faz parte do Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja – Phakopsora pachyrhizi (PNCFS) instituído pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) pela Portaria MAPA nº 306, de 13 de maio de 2021. No Estado de São Paulo o vazio sanitário acontece de 15 de junho a 15 de setembro, regulamentado pela Resolução SAA nº 59, de 11 de setembro de 2021.
Neste período, os produtores não podem realizar a semeadura da cultura, exceto para produção de sementes ou para fins experimentais, desde que autorizados previamente pela Coordenadoria de Defesa Agropecuária. Além disso, durante o vazio sanitário, é responsabilidade do produtor, erradicar plantas voluntárias de soja, também chamadas de guaxas ou tigüera, através de uso de medidas químicas ou mecânicas.
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De acordo com o Eng. Agr. Marlon Peres da Silva, diretor do Centro de Defesa Sanitária Vegetal (CDSV), é importante que os produtores cumpram o vazio sanitário e, caso detectem áreas com presença de plantas de soja neste período, informem a unidade regional de Defesa Agropecuária que atende o município. “A colaboração de todos é de fundamental importância, pois o vazio é uma das principais medidas de controle da ferrugem asiática da soja, e tem como objetivo minimizar os impactos negativos da doença na safra seguinte”, complementa Marlon.Cadastro obrigatório de unidades produtoras de soja
Outra medida instituída pela Portaria MAPA nº 306, de 13 de maio de 2021 é o cadastro das propriedades produtoras de soja em todo o território nacional. Desta forma, os produtores devem cadastrar as informações sobre a semeadura no GEDAVE – o sistema informatizado da Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo, no prazo de até 15 dias após o término da semeadura. No Estado de São Paulo, o período de semeadura ocorre entre 16 de setembro e 31 de dezembro. Para mais informações a respeito do cadastrado destas unidades procure uma unidade da Defesa Agropecuária presente no município.
Fonte: Datagro