MP autoriza Conab a importar 1 milhão de toneladas de arroz

MP autoriza Conab a importar 1 milhão de toneladas de arroz
Imagem: Pixabay

Governo Lula publica medida provisória autorizando Conab a importar até 1 milhão de toneladas de arroz, beneficiado ou em casca, excepcionalmente. Leilões públicos a preços de mercado realizarão as operações, devido à tragédia que assola o Rio Grande do Sul, maior produtor do alimento, uma iniciativa que, por outro lado, contraria os interesses do setor.

Conforme o texto da MP, o governo federal fará essas compras para recompor os estoques públicos. “Preferencialmente, os estoques se destinarão à venda para pequenos varejistas das regiões metropolitanas, dispensando a utilização de leilões em bolsas de mercadorias ou licitação pública para a venda direta”, destacou o parágrafo único da MP de número 1.217, de 2024.

Na quarta-feira, em entrevista à Reuters, o presidente da Federação das Associações de Arrozeiros do Estado (Federarroz), Alexandre Velho, havia mencionado que era desnecessária uma medida para importação de arroz pelo governo brasileiro para supostamente evitar impactos na inflação devido às enchentes no Rio Grande do Sul.

Apesar das inundações, afirmou Alexandre Velho, os gaúchos ainda produzirão mais do que no ano passado. “Sem motivo, a medida não é necessária… Não tem nenhuma razão para o governo fazer isso, trazendo novamente um desestímulo se os preços caírem”, disse, em entrevista por telefone.

Além disso, o presidente da Conab, Edegar Pretto, disse em comunicado que o objetivo da MP também é evitar especulação e impactos na inflação. “Além de não deixar faltar arroz no país, com esta medida, vamos garantir que o preço não suba em função da especulação de alguém que queira se aproveitar da situação que vive o Rio Grande do Sul”, afirmou Pretto.

Definições

Conab e ministérios definirão quantidade de arroz a adquirir, condições de venda e possibilidade de deságio.

Durante a vigência da MP, o Ministério da Agricultura dispensará a certificação prevista em uma lei de 2000, que estabelece condições técnicas e operacionais. Bem como a documentação pertinente, para a qualificação dos armazéns destinados à atividade de guarda e conservação de produtos agropecuários.

Fonte: Notícias Agrícolas

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