Apesar de parecer uma opção vantajosa, é muito provável que o parcelamento do Funrural não seja uma boa saída para as agroindústrias. A afirmação é do presidente do Instituto de Estudos Tributários, Rafael Nichele, segundo o qual o parcelamento proposto pelo governo federal deve ser vista com cautela por frigoríficos, indústrias que adquirem produção rural e cooperativas, por exemplo.
Segundo Nichele, há dúvida quanto à aplicabilidade da decisão do STF tomada em 2017 em relação às empresas e cooperativas que adquirem produção rural como insumo para industrialização, situação que configura a tributação do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural.
“Existe uma discussão referente à responsabilidade deste passivo tributário para as empresas que entraram com ações na Justiça, alegando o direito de não recolher o Funrural, mesmo após a nova decisão tomada pelo STF em março de 2017. A questão que está em aberto é se esse passivo é da pessoa jurídica adquirente da produção rural ou do produtor rural pessoa física empregador”, justifica.
De acordo com o especialista, as indústrias devem analisar previamente antes de decidir pela adesão ao Refis, pois existem casos de adquirentes de produção rural que tinham ações judiciais desobrigando a retenção da contribuição e, portanto, a decisão não as atinja. Conforme Nichele, a nova decisão traz uma ideia de acerto de contas, no entanto essa oportunidade deve ser avaliada caso a caso.
Fonte: Agrolink