A Lei do Combustível do Futuro, sancionada pela Presidência da República em 8 de outubro, é considerada por especialistas uma das políticas de Estado mais avançadas no mundo, inserida no contexto da transição energética. A nova legislação fortalece a posição de destaque do Brasil na bioeconomia e na descarbonização do setor de transportes e mobilidade urbana, com potencial de atrair investimentos de R$ 260 bilhões e evitar a emissão de 705 milhões de toneladas de CO2 até 2037, conforme dados do Ministério de Minas e Energia (MME).
Cerimônia de sanção e o papel da NovaBio no setor de energias renováveis
Durante a cerimônia realizada em Brasília, os executivos da Associação de Produtores de Açúcar, Etanol e Bioenergia (NovaBio), que representa 35 usinas de cana em 11 estados do Norte e Nordeste, reforçaram o papel de liderança do Brasil na produção e uso de energias renováveis. O presidente-executivo da NovaBio, Renato Cunha, destacou que, com a nova lei, o Combustível do Futuro alinha os interesses do setor público e privado com as demandas de desenvolvimento sustentável do país.
Além disso, Cunha ressaltou que “há uma gama de inovações tecnológicas que agora contarão com um marco regulatório estruturado para o médio e longo prazo, alavancando investimentos com maior segurança jurídica e soluções de baixa ou nenhuma emissão de carbono. “O etanol, biogás, biometano, biodiesel e combustíveis sustentáveis para a aviação (SAF) estão no centro dessas inovações. Além disso, o e-metanol e o hidrogênio verde (H2V) também desempenham um papel crucial nesse processo”, explicou Cunha. Ele também preside o Sindaçúcar-PE.
Por outro lado, o presidente do Conselho Deliberativo da NovaBio, Pedro Robério de Melo Nogueira, elogiou o ágil processo de tramitação da lei no Congresso Nacional:
“As votações expressivas na Câmara e no Senado refletem o grande interesse do parlamento e da sociedade no tema. Portanto, foi uma vitória para o futuro de uma indústria brasileira sustentável”, afirmou Nogueira, que também preside o Sindaçúcar-AL.
Além disso, os executivos da NovaBio elogiaram o diálogo entre o Governo Federal e o Legislativo. O Legislativo foi representado pelo deputado Arnaldo Jardim (CIDADANIA-SP) e pelo senador Vespasiano Rego (MDB-PB). Da mesma forma, também destacaram o papel de lideranças do setor canavieiro, como a Bioenergia Brasil, UNICA, e a Feplana.
Por fim, empresas do setor sucroenergético, comprometidas com a nova legislação, assinaram cartas de compromisso para investir R$ 20,2 bilhões em novos negócios.
Características principais da Lei do Combustível do Futuro:
- Etanol anidro: O percentual de etanol adicionado à gasolina será de 22% a 27%, podendo chegar a 35%. Atualmente, o máximo é 27,5%, com mínimo de 18%.
- Biodiesel: A mistura ao diesel fóssil será aumentada em 1 ponto percentual por ano. Saindo de 15% em março de 2025 para 20% em 2030, e chegando a 25% a partir de 2031.
- Biogás e biometano: A partir de 2026, haverá obrigatoriedade de mistura de 1% com o gás natural, com limite máximo de 10%.
- Combustíveis sustentáveis para a aviação (SAF): A mistura começará com 1% em 2027, chegando a 10% até 2037.
- Diesel verde: Incentivo à produção de diesel verde a partir de biomassa. A mistura mínima em relação ao diesel fóssil não poderá exceder 3%.
A nova legislação também estabelece diretrizes para captura e armazenagem de CO2, com autorização para empresas desenvolverem projetos de estocagem de carbono por 30 anos. O Brasil tem potencial para capturar 200 milhões de toneladas de CO2 por ano, considerando o nível atual de atividade econômica.
Fonte: Notícias Agrícolas