Único protocolo advindo da Convenção-Quadro precisa de mais 15 adesões de Estados Partes para ser válido. Dia Nacional de Combate ao Contrabando, nesta sexta-feira, 03 de março, reforça a necessidade de exterminar o problema em diversos setores da economia. No Brasil, cigarro é o setor mais prejudicado com o mercado ilegal.
O comércio ilícito representa quase 10% do mercado mundial de cigarros e este número é significativamente maior em países de baixa e média renda, com até 50% de cigarros provenientes de fontes ilícitas. No Brasil, estima-se que mais de 30% dos cigarros consumidos sejam ilegais. Para travar o problema que tem aumentado ano a ano, o Protocolo para Eliminar o Comércio Ilícito de Produtos de Tabaco foi negociado pelas Partes da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco (CQCT), da Organização Mundial da Saúde (OMS), durante um período de quatro anos e foi adotado em novembro de 2012. Mas ele só vai se tornar juridicamente válido quando mais de 40 países assinarem. Até o momento, 25 países partes da Convenção-Quadro aderiram, de um total de 180. O Brasil ainda não aderiu.
Baseado no artigo 15 da CQCT, o Protocolo torna obrigatória a adoção de medidas legais para combater o comércio ilícito de produtos do tabaco. Todos os países que são Partes da Convenção podem aderir, comprometendo-se a adotar medidas específicas como a aplicação da lei e a cooperação internacional, por meio de um sistema de acompanhamento global e regime de rastreio que deve ser estabelecido no prazo de cinco anos após a entrada em vigor do protocolo. Além de eliminar o comércio ilícito de tabaco e garantir o consumo apenas de produtos regulados, estima-se um aumento de imposto anual na ordem de US$ 31 bilhões para os governos, reduzindo inclusive a criminalidade.
De acordo com o presidente do SindiTabaco, Iro Schünke, o setor apoia a adesão do Brasil ao Protocolo para Eliminar o Comércio Ilícito de Produtos de Tabaco. “O contrabando prejudica não apenas a indústria legal, que perde uma boa fatia do mercado, mas também o governo e a sociedade como um todo, uma vez que há menos recolhimento de impostos, menos empregos e renda, e uma comprovada ligação com atividades criminosas, como o tráfico de drogas e armas. Por ser um problema complexo, o mercado ilegal deve ser enfrentado com iniciativas diversas e complementares, como o fortalecimento das autoridades de combate e repressão, maior controle de fronteiras e severidade de penas aos infratores”, comenta.
CONTRABANDO – As estimativas atuais apontam que mais de 30% do consumo de cigarros no Brasil tem origem clandestina, principalmente do Paraguai. O cigarro contrabandeado ilegalmente do Paraguai esteve presente em 55% dos pontos comerciais que venderam tabaco no Brasil em 2016, segundo dados da Associação Brasileira de Combate à Falsificação (ABCF). Atualmente, o contrabando movimenta em torno de R$ 6 bilhões por ano, segundo avaliação do Instituto de Desenvolvimento Econômico e Social de Fronteiras (Idesf). O órgão também revela que o prejuízo gerado, entre perdas do mercado formal e a não tributação, chega a R$ 6,4 bilhões. Com o contrabando, todos têm prejuízos: o governo deixa de arrecadar R$ 4,5 bilhões em impostos, as indústrias sofrem a concorrência desleal e os consumidores são expostos a produtos sem qualquer controle de qualidade. Leia o estudo: O Custo do Contrabando (IDESF)
SOBRE O PROTOCOLO – De acordo com o artigo 33 da Convenção, a Conferência das Partes (COP) pode adotar protocolos para a Convenção. Só as Partes da Convenção podem ser Partes de um protocolo. O protocolo para eliminar o comércio ilícito de produtos do tabaco, o primeiro e único protocolo da Convenção, foi adotado em 12 de novembro de 2012, durante a 5ª sessão da Conferência das Partes, em Seul, na Coreia, e está atualmente aberto para ratificação, aceitação, aprovação ou adesão pelas Partes.
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