Durante a reunião do Comitê de Agricultura da Organização Mundial do Comércio (OMC), a União Europeia reiterou que não adiará a implementação da lei antidesmatamento, oficialmente conhecida como EUDR (European Union Deforestation Regulation), mesmo sob pressão de países exportadores agrícolas, como o Brasil.
A EUDR está prevista para entrar em vigor a partir de 30 de dezembro de 2024 e impõe restrições ao acesso do mercado europeu para produtos como carne bovina, soja, café, óleo de palma, madeira e cacau, oriundos de áreas desmatadas após 2020.
Investidores brasileiros manifestaram preocupação, temendo que a medida possa causar impactos significativos no comércio exterior. Já que 30% das exportações brasileiras para o bloco europeu incluem esses produtos. As novas restrições podem afetar severamente o mercado a partir de 2025.
Apesar das críticas de países exportadores, a União Europeia defendeu firmemente a implementação da legislação. Além disso, segundo o bloco, o objetivo principal da lei é claramente combater as mudanças climáticas e a perda de biodiversidade, com foco no desmatamento relacionado ao consumo europeu. Ademais, a rastreabilidade por geolocalização será um dos requisitos fundamentais para assegurar que os produtos exportados não estejam ligados a áreas desmatadas.
Por outro lado, a União Europeia enfatizou que a nova legislação não constitui uma “proibição comercial”. O critério de rastreabilidade será exigido tanto para importações quanto para exportações dentro do bloco. A justificativa do bloco europeu é que padrões rigorosos de gestão florestal são essenciais para evitar a evasão dos requisitos em cadeias de suprimento complexas.
Fonte: Datagro